O que fazemos
Assessoria para o cumprimento da LGD
Ajudamos as empresas a cumprir a Lei Geral da Deficiência (04/2019), de 10 de janeiro.
- Todas as empresas com mais de 75 trabalhadores devem ter cota de no mínimo 1% de empregados com deficiência com titulação igual ou superior a 60%. Já as grandes empresas com mais de 250 trabalhadores devem ter mais de 2% da cota de mão de obra.
- As empresas com um quadro de pessoal entre 75 e 100 funcionários têm um período de transição de cinco anos e as empresas com mais de 100 funcionários têm um período de transição de quatro anos a partir da entrada em vigor desta Lei para cumprir a vontade.
Inserção de pessoas com deficiência
A nossa proposta de valor é a de encaixar as necessidades da empresa com as capacidades da pessoa.
Trabalhamos de maneira transversal integrando pessoas com deficiência em todas as linhas de negócio do Grupo Eurofirms (trabalho temporário e seleção).
Geração de ambientes inclusivos
Concebemos projetos à medida para normalizar a deficiência dentro e fora do ambiente laboral:
- Formações
- Sensibilização
- Voluntariado Corporativo